O que aconteceu, registrado por quem tem fé pública.
A ata notarial documenta um fato exatamente como ele se apresenta, na data em que foi constatado. É prova pronta, aceita em processo judicial e exigida em vários procedimentos extrajudiciais.
- Serve para
- Registrar fato que pode desaparecer ou ser contestado depois: conteúdo online, estado de um imóvel, posse, entrega, reunião.
- Não serve para
- Declarar direito ou opinar sobre quem tem razão. A ata constata, não julga.
- Prazo
- Constatação simples costuma ser feita no mesmo dia. Diligência externa depende de agenda.
Usos mais frequentes
- Conteúdo de internet: página, perfil, anúncio, conversa ou publicação, registrados antes de serem apagados.
- Instruir adjudicação compulsória: constatação obrigatória que embasa o procedimento de quem pagou pelo imóvel mas nunca teve a escritura.
- Instruir usucapião extrajudicial: constatação de posse, tempo de ocupação e benfeitorias.
- Estado de imóvel: antes ou depois de locação, obra vizinha ou entrega de chaves.
- Posse e exploração rural: constatação presencial de ocupação, culturas e benfeitorias.
- Reunião ou assembleia: registro do que foi deliberado, quando há risco de divergência posterior.
Como funciona
- Descrição do objetivoVocê conta o que precisa provar e para que a ata vai servir. Isso define o que precisa ser constatado.
- Definição do escopoDelimitamos exatamente o que será verificado, para a ata não ficar nem curta demais nem cheia de conteúdo irrelevante.
- ConstataçãoFeita na serventia, quando é conteúdo digital, ou no local, quando exige diligência externa.
- Lavratura e entregaO fato é descrito na ata com data e hora, acompanhado das capturas ou registros feitos durante a constatação.
O momento certo é antes
Ata notarial é prova pré-constituída: ela vale porque foi feita quando o fato ainda existia. Página apagada, obra concluída e conversa deletada não voltam. Quando existe risco de o fato desaparecer, o custo de registrar agora é sempre menor do que o de tentar provar depois.
Costuma vir junto
Procedimento que a ata costuma instruir.
Quando a constatação antecede a formalização do negócio.
Para comunicar formalmente a outra parte, com prova de entrega.
Manda o caso que a gente diz o caminho
Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.
Perguntas que sempre chegam
O que a ata notarial prova exatamente?
Ela prova que determinado fato foi constatado pelo tabelião naquela data. Não julga nem declara direito, apenas registra com fé pública o que foi visto, ouvido ou verificado.
Serve para conteúdo de internet?
Sim, é um dos usos mais frequentes. Página, perfil, conversa ou publicação podem ser constatados e registrados antes de sumirem do ar.
Ata notarial substitui perícia?
Não. A ata registra o fato como ele se apresenta. Quando a questão exige análise técnica, a perícia continua necessária, e a ata muitas vezes serve de base para ela.
Preciso de advogado para pedir uma ata?
Não é exigido. Mas quando a ata vai instruir um processo ou um procedimento extrajudicial, é o advogado quem melhor define o que precisa ser constatado.
Quanto custa?
Depende da extensão e da complexidade da constatação. Descreva o que precisa ser registrado pelo WhatsApp e devolvemos o orçamento antes de agendar.