Cobrar sem processo, com baixo custo para quem cobra.
O protesto é a via extrajudicial de cobrança. O devedor é intimado formalmente e tem prazo para pagar no próprio cartório. Quando paga, é ele quem arca com os emolumentos, e o valor vai direto para o credor.
- Quem pode usar
- Qualquer credor com título ou documento de dívida: duplicata, cheque, nota promissória, contrato, sentença, cota condominial.
- Prazo do devedor
- Três dias úteis contados da intimação para pagar, e o pagamento é feito no cartório.
- Depois de pago
- A baixa é providenciada e o nome deixa de constar. O cancelamento é feito mediante apresentação da quitação.
Como funciona
- ApresentaçãoO credor apresenta o título com os dados do devedor. Conferimos os requisitos formais antes de protocolar.
- IntimaçãoO devedor é intimado no endereço informado. Não sendo localizado, a intimação é feita por edital.
- Prazo para pagarTrês dias úteis. Nesse período o devedor pode quitar no cartório e evitar o protesto.
- Pagamento ou lavraturaPago, o valor é repassado ao credor. Não pago, o protesto é lavrado e comunicado aos órgãos de proteção ao crédito.
- CancelamentoQuitada a dívida depois do protesto, o cancelamento é feito com a apresentação do documento de quitação.
Por que costuma funcionar melhor que a cobrança comum
A intimação de cartório tem peso diferente de uma ligação ou de um e-mail de cobrança, porque o efeito da inércia é concreto e imediato: restrição de crédito. Boa parte dos títulos apresentados é paga dentro do prazo, antes mesmo de o protesto ser lavrado.
Para o credor, o desenho costuma ser favorável: quando o devedor paga, os emolumentos ficam com ele, não com quem cobrou. Em algumas hipóteses previstas nas normas da Corregedoria de Goiás pode ser dispensado o depósito prévio; fora delas, o credor pode precisar adiantar os emolumentos antes do protesto.
Descreva seu caso e a gente diz o caminho
Sem compromisso e sem formulário. Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.