Inventário e partilha sem processo judicial.
Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública e resolvida em semanas, não em anos. Conduzimos o caso do levantamento de documentos até o registro.
- Serve para
- Herdeiros de acordo, com ou sem testamento, inclusive com herdeiro incapaz nas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024.
- Onde pode ser feito
- Aqui, independentemente da cidade onde o falecido morava ou onde ficam os bens.
- Quem precisa participar
- Todos os herdeiros e um advogado, que assina a escritura junto. Presença por videoconferência é possível.
Quando dá para resolver por aqui
- Todos os herdeiros concordam com a divisão e são maiores e capazes, ou se enquadram nas hipóteses abertas pela Resolução CNJ 571/2024.
- Existe advogado assistindo as partes, exigência legal para a via extrajudicial.
- Havendo testamento, é preciso o testamento registrado e a autorização judicial quando o caso exigir.
Se houver divergência entre herdeiros, o caminho é judicial. Nesse cenário dizemos isso na primeira conversa, em vez de abrir um procedimento que vai travar depois.
O que precisamos para começar
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros.
- Certidão de casamento atualizada, com averbação do óbito.
- Documentação dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, contratos.
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
- Certidão de inexistência de testamento, que solicitamos por você.
A lista final depende do que aparece nos bens. Mandando o que já tem pelo WhatsApp, devolvemos a relação exata do que falta.
Como o processo caminha
- Análise do casoVocê manda o que tem. Devolvemos se cabe extrajudicial, o que falta e uma estimativa de prazo.
- Reunião de documentosAs certidões que podemos solicitar eletronicamente, solicitamos aqui. Você cuida só do que depende das partes.
- Minuta para conferênciaA minuta vai para você e para o advogado antes de qualquer assinatura, com tempo de revisar.
- Assinatura da escrituraPresencial, ou por videoconferência no e-Notariado quando algum herdeiro estiver longe.
- Registro e entregaEncaminhamos para registro e acompanhamos até a matrícula sair atualizada.
Casos que não são simples
Já conduzimos inventário com 97 herdeiros e casos com cessão de direitos hereditários somada a divisão e extinção de condomínio. Quando um caso tem mais de um caminho jurídico possível, discutimos com o advogado qual deles resolve o objetivo real, em vez de executar o primeiro pedido que chega.
Costuma vir junto
Quando o herdeiro decide vender o bem recebido.
Para o herdeiro que não pode comparecer à assinatura.
A transferência na matrícula, quando o imóvel fica na circunscrição.
Manda o caso que a gente diz o caminho
Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.
Perguntas que sempre chegam
Precisa mesmo de advogado?
Sim. Na via extrajudicial a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que assina a escritura junto. Se você ainda não tem um, seguimos com o profissional da sua escolha.
E se um herdeiro mora em outro estado ou fora do país?
Dá para assinar por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital. Ninguém precisa viajar só para assinar.
Quanto tempo leva?
Com a documentação completa, o inventário costuma sair em cerca de uma semana. O que costuma alongar o prazo é certidão pendente ou tributo em aberto, e é por isso que a conferência vem antes.
Dá para fazer se o falecido morava em outra cidade?
Dá. A escritura de inventário pode ser lavrada aqui mesmo que o falecido residisse em outro município ou estado.
Quanto custa?
Os valores seguem a tabela oficial do Estado de Goiás e variam conforme o patrimônio inventariado. Mandando os dados dos bens no WhatsApp, devolvemos o cálculo antes de qualquer compromisso.