Separar não precisa da fila de um processo judicial.
Quando o casal está de acordo, divórcio e dissolução de união estável podem ser feitos por escritura pública, sem processo judicial. Documento pronto em dias, não em meses de audiência.
- Serve para
- Divórcio consensual, dissolução ou reconhecimento de união estável, e pacto antenupcial ou contrato de convivência.
- Condição
- As partes precisam estar de acordo entre si. Havendo divergência, o caminho é judicial.
- Quem precisa participar
- O casal e um advogado assistindo, que pode ser único para os dois quando não há conflito de interesse.
O que precisamos para começar
- Documentos pessoais de ambas as partes, com CPF e comprovante de residência.
- Certidão de casamento atualizada, ou documento que comprove a união estável.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Acordo sobre partilha de bens, ou declaração de que não há bens a partilhar.
- Decisão sobre manter ou voltar ao sobrenome de solteiro.
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver, para verificação do acordo sobre guarda e pensão.
Mandando o que já tem pelo WhatsApp, devolvemos a relação exata do que falta para o seu caso.
Como o processo caminha
- Verificação do casoConfirmamos se a situação comporta a via extrajudicial, incluindo os casos com filho menor ou dependente incapaz.
- Reunião de documentosAs certidões que podemos solicitar eletronicamente, solicitamos aqui.
- Minuta para conferênciaA minuta vai para as partes e para o advogado antes de qualquer assinatura.
- AssinaturaPresencial ou por videoconferência no e-Notariado, quando alguém estiver longe.
- AverbaçãoOrientamos a averbação no registro civil onde o casamento foi lavrado.
Consenso não é ausência de cuidado
Escritura consensual não significa escritura apressada. A divisão de bens, o acordo sobre os filhos e a decisão sobre o nome são conferidos com atenção antes da lavratura, sem a fila de espera de um processo judicial.
Costuma vir junto
Quando a partilha inclui a venda de um bem em comum.
Quando uma das partes não pode comparecer à assinatura.
Com a averbação do divórcio ou da união estável.
Manda o caso que a gente diz o caminho
Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.
Perguntas que sempre chegam
Precisa de advogado para o divórcio extrajudicial?
Sim, é exigência legal. Se não houver conflito de interesse entre as partes, um único advogado pode assistir os dois.
Tenho filho menor ou dependente incapaz. Ainda dá para fazer aqui?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, mesmo havendo filho menor ou incapaz, desde que a guarda, a convivência e a pensão já estejam definidas por decisão judicial, etapa em que o Ministério Público atua. Resolvido isso, o divórcio em si pode ser formalizado aqui, em escritura pública. Se essas questões ainda precisarem ser definidas, o caminho é resolvê-las primeiro pela via judicial, e voltar aqui depois para formalizar o divórcio. Mande a situação pelo WhatsApp que orientamos o que se aplica ao seu caso.
Precisamos partilhar os bens no mesmo ato?
Não. Dá para declarar que não há bens a partilhar, ou deixar a partilha para uma escritura posterior, se as partes preferirem resolver o estado civil primeiro.
Dá para voltar a usar o nome de solteiro?
Sim, a escolha do sobrenome depois do divórcio é de quem se casou, e fica registrada na própria escritura.
Quanto custa?
Os emolumentos seguem a tabela oficial do Estado de Goiás. Mandando a situação do casal pelo WhatsApp, devolvemos o cálculo antes de qualquer compromisso.