Cartório Perolândia
Tabelionato de Notas

Separar não precisa da fila de um processo judicial.

Quando o casal está de acordo, divórcio e dissolução de união estável podem ser feitos por escritura pública, sem processo judicial. Documento pronto em dias, não em meses de audiência.

Serve para
Divórcio consensual, dissolução ou reconhecimento de união estável, e pacto antenupcial ou contrato de convivência.
Condição
As partes precisam estar de acordo entre si. Havendo divergência, o caminho é judicial.
Quem precisa participar
O casal e um advogado assistindo, que pode ser único para os dois quando não há conflito de interesse.

O que precisamos para começar

  • Documentos pessoais de ambas as partes, com CPF e comprovante de residência.
  • Certidão de casamento atualizada, ou documento que comprove a união estável.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Acordo sobre partilha de bens, ou declaração de que não há bens a partilhar.
  • Decisão sobre manter ou voltar ao sobrenome de solteiro.
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver, para verificação do acordo sobre guarda e pensão.

Mandando o que já tem pelo WhatsApp, devolvemos a relação exata do que falta para o seu caso.

Como o processo caminha

  1. Verificação do casoConfirmamos se a situação comporta a via extrajudicial, incluindo os casos com filho menor ou dependente incapaz.
  2. Reunião de documentosAs certidões que podemos solicitar eletronicamente, solicitamos aqui.
  3. Minuta para conferênciaA minuta vai para as partes e para o advogado antes de qualquer assinatura.
  4. AssinaturaPresencial ou por videoconferência no e-Notariado, quando alguém estiver longe.
  5. AverbaçãoOrientamos a averbação no registro civil onde o casamento foi lavrado.

Consenso não é ausência de cuidado

Escritura consensual não significa escritura apressada. A divisão de bens, o acordo sobre os filhos e a decisão sobre o nome são conferidos com atenção antes da lavratura, sem a fila de espera de um processo judicial.

Costuma vir junto

Manda o caso que a gente diz o caminho

Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.

Perguntas que sempre chegam

Precisa de advogado para o divórcio extrajudicial?

Sim, é exigência legal. Se não houver conflito de interesse entre as partes, um único advogado pode assistir os dois.

Tenho filho menor ou dependente incapaz. Ainda dá para fazer aqui?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, mesmo havendo filho menor ou incapaz, desde que a guarda, a convivência e a pensão já estejam definidas por decisão judicial, etapa em que o Ministério Público atua. Resolvido isso, o divórcio em si pode ser formalizado aqui, em escritura pública. Se essas questões ainda precisarem ser definidas, o caminho é resolvê-las primeiro pela via judicial, e voltar aqui depois para formalizar o divórcio. Mande a situação pelo WhatsApp que orientamos o que se aplica ao seu caso.

Precisamos partilhar os bens no mesmo ato?

Não. Dá para declarar que não há bens a partilhar, ou deixar a partilha para uma escritura posterior, se as partes preferirem resolver o estado civil primeiro.

Dá para voltar a usar o nome de solteiro?

Sim, a escolha do sobrenome depois do divórcio é de quem se casou, e fica registrada na própria escritura.

Quanto custa?

Os emolumentos seguem a tabela oficial do Estado de Goiás. Mandando a situação do casal pelo WhatsApp, devolvemos o cálculo antes de qualquer compromisso.