O primeiro documento de uma vida inteira.
Registro de nascimento com emissão gratuita da primeira certidão. Explicamos o que muda quando o registro sai do prazo, e como funciona o reconhecimento de paternidade quando os pais não são casados.
- Prazo legal
- 15 dias a partir do nascimento, podendo chegar a 3 meses para quem mora longe da serventia.
- Primeira certidão
- Gratuita, para qualquer pessoa, em qualquer situação.
- Fora do prazo
- O registro ainda é feito, com a exigência de alguns documentos a mais.
O que precisamos para registrar
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou pela parteira responsável.
- Documento de identidade dos pais, ou de quem está fazendo o registro.
- Certidão de casamento dos pais, se houver.
- Escolha do nome completo da criança.
Fora do prazo legal, pode ser pedida documentação complementar. Mande sua situação pelo WhatsApp antes de vir.
Reconhecimento de paternidade
Pai e mãe não precisam ser casados para registrar o filho em nome dos dois. Quando o pai não está presente no momento do registro, o reconhecimento pode ser feito depois, por escritura pública ou diretamente no registro civil.
Costuma vir junto
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Uma mensagem com a situação já basta para saber o que trazer e se é preciso agendar.
Perguntas que sempre chegam
Quanto tempo tenho para registrar meu filho?
O prazo legal é de 15 dias a partir do nascimento, podendo chegar a 3 meses para quem mora longe da serventia. Passado o prazo, o registro ainda é feito, com a exigência de mais alguns documentos.
A primeira certidão é gratuita?
Sim, a primeira via da certidão de nascimento é gratuita para qualquer pessoa.
Os pais precisam estar casados?
Não. O reconhecimento de paternidade e maternidade é feito independentemente do estado civil dos pais.
O que é a DNV?
É a Declaração de Nascido Vivo, documento emitido pelo hospital ou pela parteira responsável pelo parto. É o principal documento para o registro.
Posso registrar em nome de avós ou parentes?
O registro estabelece a filiação, não a guarda: consta em nome dos pais biológicos, ou de quem reconhece a paternidade ou maternidade. Quem detém apenas a guarda não passa a constar como pai ou mãe no registro. Casos de adoção seguem trâmite próprio, orientado caso a caso.