Casamentos
Antes da festa, o trâmite que vale a pena entender.
Documentos, edital de proclamas, prazo de noventa dias e a escolha do regime de bens. Cada etapa explicada antes de vocês precisarem perguntar.
- Prazo do edital
- Cinco dias, publicado eletronicamente, para eventual impedimento ser apresentado.
- Validade do certificado
- Noventa dias a partir da conclusão da habilitação, para realizar a cerimônia.
- Regime padrão
- Comunhão parcial de bens, se o casal não escolher outro.
Documentos para dar entrada
- Certidão de nascimento atualizada dos dois noivos.
- Documento de identidade e CPF de ambos.
- Comprovante de residência.
- Qualificação de duas testemunhas maiores, com documento.
- Quem já foi casado: certidão de casamento com averbação do divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge.
- Pacto antenupcial, se o regime escolhido não for a comunhão parcial.
A lista pode variar conforme o caso. Mande uma mensagem e conferimos a sua situação antes de vocês virem.
Do início ao certificado
- Entrada da habilitaçãoOs noivos comparecem com os documentos e as testemunhas. É o momento em que se define o regime de bens e o nome depois do casamento.
- Edital de proclamasPublicado eletronicamente, corre por quinze dias. Serve para que eventual impedimento possa ser apresentado.
- Certificado de habilitaçãoConcluído o prazo, o certificado é emitido e vale noventa dias para a realização da cerimônia.
- Escolha da dataCom o certificado em mãos, vocês combinam com a equipe o dia e o horário da celebração.
Sobre o regime de bens
Sem escolha, o casamento segue a comunhão parcial: bens de antes do casamento continuam de cada um, e o que é adquirido depois se comunica entre os dois. Para separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, é preciso um pacto antenupcial, lavrado por escritura pública antes da data do casamento.
Veja também
Conte a data que vocês pensaram
A equipe confere a agenda e explica os documentos da sua situação específica.