Cartório Perolândia
Casamentos

Antes da festa, o trâmite que vale a pena entender.

Documentos, edital de proclamas, prazo de noventa dias e a escolha do regime de bens. Cada etapa explicada antes de vocês precisarem perguntar.

Prazo do edital
Cinco dias, publicado eletronicamente, para eventual impedimento ser apresentado.
Validade do certificado
Noventa dias a partir da conclusão da habilitação, para realizar a cerimônia.
Regime padrão
Comunhão parcial de bens, se o casal não escolher outro.

Documentos para dar entrada

  • Certidão de nascimento atualizada dos dois noivos.
  • Documento de identidade e CPF de ambos.
  • Comprovante de residência.
  • Qualificação de duas testemunhas maiores, com documento.
  • Quem já foi casado: certidão de casamento com averbação do divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge.
  • Pacto antenupcial, se o regime escolhido não for a comunhão parcial.

A lista pode variar conforme o caso. Mande uma mensagem e conferimos a sua situação antes de vocês virem.

Do início ao certificado

  1. Entrada da habilitaçãoOs noivos comparecem com os documentos e as testemunhas. É o momento em que se define o regime de bens e o nome depois do casamento.
  2. Edital de proclamasPublicado eletronicamente, corre por quinze dias. Serve para que eventual impedimento possa ser apresentado.
  3. Certificado de habilitaçãoConcluído o prazo, o certificado é emitido e vale noventa dias para a realização da cerimônia.
  4. Escolha da dataCom o certificado em mãos, vocês combinam com a equipe o dia e o horário da celebração.

Sobre o regime de bens

Sem escolha, o casamento segue a comunhão parcial: bens de antes do casamento continuam de cada um, e o que é adquirido depois se comunica entre os dois. Para separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, é preciso um pacto antenupcial, lavrado por escritura pública antes da data do casamento.

Veja também

Conte a data que vocês pensaram

A equipe confere a agenda e explica os documentos da sua situação específica.