Pagou pelo imóvel, mas nunca recebeu a escritura?
Quando o contrato já está quitado mas o vendedor nunca compareceu para assinar a escritura, ou já morreu, ou simplesmente sumiu, a adjudicação compulsória extrajudicial transfere a propriedade para o seu nome sem processo judicial.
- Serve para
- Quem tem contrato de compra e venda quitado, mas nunca conseguiu a escritura do vendedor.
- Funciona mesmo se
- O vendedor sumiu, se recusa a assinar ou já faleceu. O procedimento prevê notificação e segue mesmo sem resposta.
- Quem precisa participar
- Você e um advogado, exigência do procedimento previsto em lei federal e regulado pelo CNJ.
O que precisamos para começar
- Contrato de compra e venda ou compromisso particular do negócio original.
- Comprovantes de pagamento de todas as parcelas.
- Ata notarial que ateste os fatos, os documentos apresentados, o pagamento e o inadimplemento do vendedor.
- Documentos pessoais e endereço atual, quando conhecido, do vendedor ou dos herdeiros.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- Certidões negativas do imóvel e das partes envolvidas.
Quanto mais completa a documentação de pagamento, mais direto o procedimento.
Como o processo caminha
- Análise da documentaçãoConferimos se o contrato, a ata notarial e os comprovantes de pagamento sustentam o pedido.
- Notificação do vendedorO vendedor ou seus herdeiros são notificados para se manifestar dentro do prazo legal.
- Prazo de manifestaçãoHavendo concordância ou silêncio dentro do prazo, o oficial ainda qualifica a documentação antes de seguir. Havendo impugnação fundamentada, o caso pode precisar da via judicial.
- RegistroConfirmado o procedimento, a propriedade é registrada em seu nome na matrícula.
Quando esse caminho existe há anos, sem ninguém usar
É comum aparecer um contrato de décadas atrás, totalmente pago, com o imóvel ainda no nome de quem já morreu ou nunca mais foi encontrado. A adjudicação compulsória extrajudicial existe exatamente para esse tipo de situação parada, sem exigir que a família entre com um processo judicial para resolver.
Costuma vir junto
Manda a matrícula que a gente diz o caminho
Uma mensagem com o número da matrícula ou a situação do imóvel já basta para a equipe indicar o que falta e o próximo passo.
Perguntas que sempre chegam
O que é adjudicação compulsória extrajudicial?
É o procedimento que transforma um contrato de compra já quitado, mas nunca escriturado, em registro na matrícula, sem precisar de processo judicial.
Funciona mesmo se o vendedor sumiu ou morreu?
Sim, esses são justamente os casos mais comuns. O procedimento prevê notificação do vendedor ou dos herdeiros, e segue mesmo sem resposta, dentro do prazo legal.
Preciso de advogado?
Sim, é exigência do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento 149 do CNJ.
O que prova que o contrato foi quitado?
Recibos, comprovantes de pagamento, contrato de compra e venda ou compromisso particular. Quanto mais completa a documentação, mais direto o procedimento.
Quanto custa?
Varia conforme o valor do imóvel e a complexidade do caso. Mande a documentação que você tem pelo WhatsApp para uma avaliação.