Anos de posse. Nenhum documento no seu nome.
Quando a posse é prolongada, mansa e pacífica, e a documentação permite, a usucapião extrajudicial reconhece a propriedade direto no cartório, sem processo judicial.
- Serve para
- Quem ocupa um imóvel há anos, sem contestação, mas nunca teve escritura ou registro em seu nome.
- Primeiro passo
- Uma ata notarial que constata a posse e os fatos que a comprovam.
- Quem precisa participar
- Você, um advogado e, quando possível, a anuência dos confrontantes e do antigo proprietário.
O que precisamos para começar
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado.
- Comprovantes do tempo de posse: contas, comprovantes de residência, testemunhas.
- Certidões negativas suas e, quando localizável, do antigo proprietário.
- Identificação dos confrontantes, para notificação.
- Certidão de matrícula ou informação de que o imóvel não tem registro.
- Justo título, quando existir, mesmo que imperfeito para transferir a propriedade sozinho.
Cada caso de posse é diferente. Descreva a situação pelo WhatsApp para uma primeira avaliação.
Como o processo caminha
- Ata notarial de constataçãoRegistra os fatos que comprovam a posse: tempo, uso contínuo e ausência de contestação.
- Reunião da documentaçãoPlanta, memorial descritivo e certidões são organizados para instruir o pedido.
- Notificação dos envolvidosConfrontantes e eventual antigo proprietário são notificados para se manifestar.
- Análise e registroSem impugnação fundamentada, o registrador analisa e registra a propriedade em seu nome.
Discordância não encerra o caso
Se um confrontante discorda ou o antigo proprietário se manifesta contra, o procedimento extrajudicial pode não seguir adiante, mas isso não fecha a porta. Nesses casos, orientamos a via judicial com o que já foi levantado até ali, para não recomeçar do zero.
Costuma vir junto
Manda a matrícula que a gente diz o caminho
Uma mensagem com o número da matrícula ou a situação do imóvel já basta para a equipe indicar o que falta e o próximo passo.
Perguntas que sempre chegam
O que é usucapião extrajudicial?
É o reconhecimento da propriedade por posse prolongada e mansa, feito direto no cartório, sem processo judicial, previsto no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, incluído pelo Código de Processo Civil de 2015.
Preciso de ata notarial?
Sim, ela constata a posse e os fatos que a comprovam, e costuma ser o primeiro passo do procedimento.
O vizinho precisa concordar?
Os confrontantes precisam ser notificados e, quando possível, anuir. Discordância não encerra o caso, mas pode encaminhá-lo para a via judicial.
Preciso de advogado?
Sim, é exigência do procedimento.
Quanto custa?
Depende da área e da documentação já existente, incluindo planta e memorial descritivo. Mande a situação pelo WhatsApp para orientação inicial.