Cartório Perolândia
Registro de Imóveis

Anos de posse. Nenhum documento no seu nome.

Quando a posse é prolongada, mansa e pacífica, e a documentação permite, a usucapião extrajudicial reconhece a propriedade direto no cartório, sem processo judicial.

Serve para
Quem ocupa um imóvel há anos, sem contestação, mas nunca teve escritura ou registro em seu nome.
Primeiro passo
Uma ata notarial que constata a posse e os fatos que a comprovam.
Quem precisa participar
Você, um advogado e, quando possível, a anuência dos confrontantes e do antigo proprietário.

O que precisamos para começar

  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado.
  • Comprovantes do tempo de posse: contas, comprovantes de residência, testemunhas.
  • Certidões negativas suas e, quando localizável, do antigo proprietário.
  • Identificação dos confrontantes, para notificação.
  • Certidão de matrícula ou informação de que o imóvel não tem registro.
  • Justo título, quando existir, mesmo que imperfeito para transferir a propriedade sozinho.

Cada caso de posse é diferente. Descreva a situação pelo WhatsApp para uma primeira avaliação.

Como o processo caminha

  1. Ata notarial de constataçãoRegistra os fatos que comprovam a posse: tempo, uso contínuo e ausência de contestação.
  2. Reunião da documentaçãoPlanta, memorial descritivo e certidões são organizados para instruir o pedido.
  3. Notificação dos envolvidosConfrontantes e eventual antigo proprietário são notificados para se manifestar.
  4. Análise e registroSem impugnação fundamentada, o registrador analisa e registra a propriedade em seu nome.

Discordância não encerra o caso

Se um confrontante discorda ou o antigo proprietário se manifesta contra, o procedimento extrajudicial pode não seguir adiante, mas isso não fecha a porta. Nesses casos, orientamos a via judicial com o que já foi levantado até ali, para não recomeçar do zero.

Costuma vir junto

Manda a matrícula que a gente diz o caminho

Uma mensagem com o número da matrícula ou a situação do imóvel já basta para a equipe indicar o que falta e o próximo passo.

Perguntas que sempre chegam

O que é usucapião extrajudicial?

É o reconhecimento da propriedade por posse prolongada e mansa, feito direto no cartório, sem processo judicial, previsto no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, incluído pelo Código de Processo Civil de 2015.

Preciso de ata notarial?

Sim, ela constata a posse e os fatos que a comprovam, e costuma ser o primeiro passo do procedimento.

O vizinho precisa concordar?

Os confrontantes precisam ser notificados e, quando possível, anuir. Discordância não encerra o caso, mas pode encaminhá-lo para a via judicial.

Preciso de advogado?

Sim, é exigência do procedimento.

Quanto custa?

Depende da área e da documentação já existente, incluindo planta e memorial descritivo. Mande a situação pelo WhatsApp para orientação inicial.