Quem cuida do pet também pode registrar o combinado.
O registro de pet arquiva no cartório uma declaração sobre o animal, com fotos e dados, e dá data certa ao documento apresentado. Não é um registro de propriedade como o de um imóvel, nem decide guarda em caso de disputa, mas serve de referência em viagem, condomínio, seguro, e como prova documental de um acordo entre as partes.
- Serve para
- Arquivar uma declaração sobre o animal, com fotos e dados, e dar data certa ao documento apresentado.
- O que não é
- Não é um registro de propriedade, e não decide guarda em caso de desacordo entre as partes.
- Quando já há acordo
- O combinado sobre cuidados e convivência com o animal pode virar escritura pública no Tabelionato de Notas, com força de contrato.
O que precisamos para começar
- Documento de identidade do dono, ou dos dois responsáveis em caso de acordo sobre cuidados compartilhados.
- Fotos e dados do animal: espécie, raça, cor, idade aproximada e sinais característicos.
- Comprovante de microchipagem ou de registro veterinário, quando houver.
- Declaração assinada com o que as partes combinam sobre o animal, se for o caso.
Mande as informações do animal pelo WhatsApp para adiantar o documento.
Um documento útil, com os limites certos
O cartório arquiva a declaração e as fotos que você apresenta, e certifica que aquele conteúdo foi apresentado naquela data, não que os fatos declarados são verdadeiros nem que a questão está resolvida entre as partes. Quando há divergência sobre o animal, ela se resolve por acordo formalizado em escritura, ou, na falta de acordo, pela via judicial. O registro documental é uma camada a mais de prova, não um substituto para nenhum dos dois.
Costuma vir junto
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Perguntas que sempre chegam
Para que serve o registro de pet?
Arquiva no cartório uma declaração e fotos do animal, com data certa. É referência em viagem, exigência de condomínio ou seguro, e prova documental a mais em caso de divergência, mas não é um registro de propriedade como o de um imóvel, nem decide guarda por si só.
Isso substitui microchipagem ou registro veterinário?
Não, são coisas diferentes. O microchip identifica o animal fisicamente. O registro no cartório arquiva a declaração e os dados apresentados, com data certa.
Dá para registrar guarda compartilhada de pet, como em um divórcio?
O registro documental arquiva o que as partes declaram sobre a divisão de cuidados, mas não decide a questão havendo desacordo. Quando as partes já estão de acordo, o caminho mais forte é formalizar isso em escritura pública no Tabelionato de Notas, que tem força de contrato entre elas.
Preciso levar o animal?
Não, o registro é documental. Fotos e dados do animal são suficientes para identificá-lo no documento.
Fotos e informações registradas provam que sou o dono?
O cartório certifica que você apresentou aquelas fotos e informações naquela data, não que os fatos nelas são necessariamente verdadeiros. Para comprovar a origem do animal, o mais forte costuma ser nota fiscal, contrato de adoção ou compra, e o depoimento das partes envolvidas.
Quanto custa?
Segue a tabela oficial do Estado de Goiás. Mande sua dúvida pelo WhatsApp para o valor exato.