Cartório Perolândia
Títulos e Documentos

Quem cuida do pet também pode registrar o combinado.

O registro de pet arquiva no cartório uma declaração sobre o animal, com fotos e dados, e dá data certa ao documento apresentado. Não é um registro de propriedade como o de um imóvel, nem decide guarda em caso de disputa, mas serve de referência em viagem, condomínio, seguro, e como prova documental de um acordo entre as partes.

Serve para
Arquivar uma declaração sobre o animal, com fotos e dados, e dar data certa ao documento apresentado.
O que não é
Não é um registro de propriedade, e não decide guarda em caso de desacordo entre as partes.
Quando já há acordo
O combinado sobre cuidados e convivência com o animal pode virar escritura pública no Tabelionato de Notas, com força de contrato.

O que precisamos para começar

  • Documento de identidade do dono, ou dos dois responsáveis em caso de acordo sobre cuidados compartilhados.
  • Fotos e dados do animal: espécie, raça, cor, idade aproximada e sinais característicos.
  • Comprovante de microchipagem ou de registro veterinário, quando houver.
  • Declaração assinada com o que as partes combinam sobre o animal, se for o caso.

Mande as informações do animal pelo WhatsApp para adiantar o documento.

Um documento útil, com os limites certos

O cartório arquiva a declaração e as fotos que você apresenta, e certifica que aquele conteúdo foi apresentado naquela data, não que os fatos declarados são verdadeiros nem que a questão está resolvida entre as partes. Quando há divergência sobre o animal, ela se resolve por acordo formalizado em escritura, ou, na falta de acordo, pela via judicial. O registro documental é uma camada a mais de prova, não um substituto para nenhum dos dois.

Costuma vir junto

Descreva o documento ou a situação

Uma mensagem já basta para saber se o seu caso é resolvido por aqui e o que precisa ser trazido.

Perguntas que sempre chegam

Para que serve o registro de pet?

Arquiva no cartório uma declaração e fotos do animal, com data certa. É referência em viagem, exigência de condomínio ou seguro, e prova documental a mais em caso de divergência, mas não é um registro de propriedade como o de um imóvel, nem decide guarda por si só.

Isso substitui microchipagem ou registro veterinário?

Não, são coisas diferentes. O microchip identifica o animal fisicamente. O registro no cartório arquiva a declaração e os dados apresentados, com data certa.

Dá para registrar guarda compartilhada de pet, como em um divórcio?

O registro documental arquiva o que as partes declaram sobre a divisão de cuidados, mas não decide a questão havendo desacordo. Quando as partes já estão de acordo, o caminho mais forte é formalizar isso em escritura pública no Tabelionato de Notas, que tem força de contrato entre elas.

Preciso levar o animal?

Não, o registro é documental. Fotos e dados do animal são suficientes para identificá-lo no documento.

Fotos e informações registradas provam que sou o dono?

O cartório certifica que você apresentou aquelas fotos e informações naquela data, não que os fatos nelas são necessariamente verdadeiros. Para comprovar a origem do animal, o mais forte costuma ser nota fiscal, contrato de adoção ou compra, e o depoimento das partes envolvidas.

Quanto custa?

Segue a tabela oficial do Estado de Goiás. Mande sua dúvida pelo WhatsApp para o valor exato.