Cartório Perolândia
Registro de Imóveis

Vender unidade na planta exige registro antes.

Incorporação, instituição e convenção de condomínio, e patrimônio de afetação. A documentação correta é o que protege a construtora e os compradores desde a primeira venda.

Serve para
Construtoras, incorporadoras e loteadoras que precisam registrar um empreendimento antes de comercializar unidades.
Memorial de incorporação
Exigido por lei federal antes da venda de unidades na planta. Vender sem esse registro expõe empresa e comprador a risco.
Patrimônio de afetação
Separa a obra do restante do patrimônio da incorporadora, protegendo o comprador em caso de problema financeiro da empresa.

O que costuma ser registrado

  • Memorial de incorporação, com todos os documentos exigidos por lei antes do lançamento.
  • Instituição de condomínio, individualizando as unidades autônomas.
  • Convenção de condomínio, com as regras internas e as frações ideais.
  • Patrimônio de afetação, quando a incorporadora opta por essa proteção.
  • Averbação da construção ao final da obra, atualizando a matrícula.

Volume maior de unidades pede processo organizado, não necessariamente mais burocracia. Descreva o projeto pelo WhatsApp para orientação.

Como o processo caminha

  1. Análise do projetoVerificamos a documentação do terreno e do projeto aprovado antes do registro da incorporação.
  2. Registro da incorporaçãoO memorial é registrado, liberando a venda formal das unidades.
  3. Acompanhamento da obraAverbações de construção podem ser feitas em etapas, conforme o andamento.
  4. Instituição e convençãoAo final, o condomínio é instituído e a convenção registrada, individualizando cada unidade.

Costuma vir junto

Manda a matrícula que a gente diz o caminho

Uma mensagem com o número da matrícula ou a situação do imóvel já basta para a equipe indicar o que falta e o próximo passo.

Perguntas que sempre chegam

O que precisa estar registrado antes de vender unidades na planta?

O memorial de incorporação, previsto em lei federal. Vender antes desse registro expõe a construtora e o comprador a risco desnecessário.

O que é patrimônio de afetação?

É a separação contábil e patrimonial da obra em relação aos demais bens da incorporadora, prevista na Lei 4.591/1964 com a redação da Lei 10.931/2004, protegendo os compradores em caso de problema financeiro da empresa.

Convenção de condomínio é obrigatória?

Para o condomínio funcionar formalmente, sim. Ela define regras internas, frações ideais e responsabilidades entre os condôminos.

Vocês acompanham incorporações de médio porte?

Sim, de loteamento a prédio de poucas unidades. Volume maior de obra pede processo mais organizado, não necessariamente burocracia maior.

Quanto custa?

Varia conforme o número de unidades e a complexidade do empreendimento. Descreva o projeto pelo WhatsApp para orientação.